Uma fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) revela que quase metade dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos municípios potiguares enfrenta déficit financeiro. O estudo aponta que o mau dimensionamento dos planos de custeio e a política inadequada de contratação de pessoal são fatores que comprometem a sustentabilidade desses RPPS.
O Relatório de Acompanhamento, produzido pela Diretoria de Despesa com Pessoal do TCE, analisou a capacidade de pagamento a curto prazo dos RPPS no exercício de 2023. Entre as principais vulnerabilidades identificadas, destacam-se: receita insuficiente, déficits mensais, ausência de capitalização da receita corrente de contribuições, e ainda, descapitalização dos fundos.
A análise da comissão de auditoria categorizou os regimes em três grupos: superavitários, equilibrados e deficitários, baseando-se na diferença entre receitas auferidas e obrigações. A conclusão foi que vários deles arrecadam menos do que o necessário para cobrir as despesas com benefícios e que a ausência ou irregularidade nos repasses das contribuições tem causado déficits financeiros mensais sucessivos.
De acordo com o relatório, 19 dos 40 municípios com RPPS ativos no RN apresentaram déficit financeiro acumulado no exercício de 2023. Outros 9 aparecem com superávit, mas tiveram problemas com a regularidade dos repasses previdenciários – 3 deles precisaram utilizar recursos da carteira de investimentos para suprir insuficiência financeira, que deveria ser aportada pelo ente instituidor.
Em situação mais confortável estão 10 municípios que apresentaram superávit financeiro e não foram constatadas irregularidades nos repasses das contribuições previdenciárias e também não foram necessários aportes nem utilização de recursos da carteira de investimentos. No entanto, esses capitalizaram apenas os recursos que excederam o pagamento da folha de benefícios.
Para reverter o quadro, o relatório recomenda a adoção urgente de medidas pelos gestores e entes dos RPPS para garantir a sustentabilidade dos regimes. O processo, sob número 1678/2024, tem como relator o conselheiro Paulo Roberto Alves. Após pronunciamento do Ministério Público de Contas, o relatório deve ser submetido ao Pleno.
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