Reviravolta: Relator da reforma tributária suprime trecho que justificaria aumento do ICMS no RN

22 de Novembro 2023 - 16h09

Argumento de boa parte dos estados para a elevação da alíquota do ICMS (inclusive, do Rio Grande do Norte), a proposta sobre a partilha do IBS (Imposto de Bens e Serviços) com o entes federativos deverá ser suprimida da reforma tributária. A informação é do relator da matéria, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Com isso, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) não precisa voltar ao Senado para uma segunda votação.

Segundo o deputado, a intenção é diminuir as resistências dos Estados em aprovar a reforma tributária. Uma carta assinada por Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul anunciou o aumento da alíquota do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), por descontentamento com a reforma tributária. 

Esses seis pretendem aumentar as taxas para 19,5%. A intenção de Aguinaldo Ribeiro é acabar com o argumento de que podem ser prejudicados em breve e por essa razão estão elevando as alíquotas do imposto estadual. O congressista vai propor que o período de consideração para o cálculo de partilha do IBS com os entes seja proposto via Lei Complementar – que não precisa de maioria comprometida e é mais fácil de ser aprovado.

Esse percentual de 19,5% será proposto pelos governadores às Assembleias Legislativas de cada Estado. A aprovação é certa, pois os Legislativos estaduais serão a favor de manter as receitas locais num nível que não seja prejudicado nos próximos anos por causa da reforma tributária.

RIO GRANDE DO NORTE

Ao menos 21 Estados e o Distrito Federal elevaram a alíquota do ICMS antes da aprovação da reforma tributária sobre o consumo. No Rio Grande do Norte, inclusive, a proposta de elevação para 20% também em 2024 sofreu um revés hoje (22), na Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa e agora terá que ser apresentado um recurso no plenário para saber se o projeto segue ou não. 

O QUE É O IBS

O IBS será pago no município e estado onde o produto ou serviço foi consumido/entregue, e não no local onde foi produzido, como ocorre atualmente. Isso acabará com a chamada "guerra fiscal" — disputa entre os estados, através da concessão de benefícios fiscais, para que empresas se instalem e produzam em seus territórios.

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