O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma ação ajuizada pelo PSL (atual União Brasil) que pedia a inconstitucionalidade da criação do Fundo Eleitoral e questionava o valor das dotações orçamentárias destinadas ao fundo. O valor reservado às eleições de 2022 é de R$ 4,9 bilhões, montante que foi disponibilizado pelo Tesouro Nacional.
A criação do fundo especial foi questionada pela legenda em 2017. O PSL alegou que a Constituição impõe o Fundo Partidário como única fonte de recursos públicos dos partidos políticos e que qualquer outra fonte só teria validade após uma emenda constitucional.
No entanto, a ministra Rosa Weber, relatora do caso no Supremo, explicou que não existe na Constituição nenhuma norma que estabeleça a exclusividade do Fundo Partidário e impeça a criação de novos fundos para financiamento de partidos e campanhas eleitorais ou que vincule essa temática a emendas à Constituição.
R7
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