O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal determinou, por unanimidade, o fim do direito à previsão de prisão especial para quem tem um diploma de curso superior.
Os ministros julgaram uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República em 2015 a questionar o benefício.
Conforme o Artigo 295, inciso VII, do Código de Processo Penal, pessoas com diploma superior de qualquer faculdade brasileira têm direito a prisão especial e não podem ficar em uma cela comum com os demais detentos.
Para o relator do processo, Alexandre de Moraes, a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia.
“O princípio da igualdade se volta contra as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, mas não impede o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, como exigência própria do conceito de Justiça”, anotou o ministro.
Em seus votos, porém, magistrados destacaram que presos podem ser separados, inclusive aqueles detentores de diploma, a fim de assegurar a proteção de integridade física, moral ou psicológica, de acordo com a legislação vigente.
Carta Capital
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