Supremo proíbe RN e outros estados de cobrarem tarifa mais alta na energia

23 de Novembro 2021 - 07h18

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações. Assim, a alíquota de ICMS de 25% para os dois setores será de no máximo 17%. O placar da votação foi 8 a 3.

O Rio Grande do Norte é um dos estados que adota a alíquota “diferenciada” e vai ter que reduzir a cobrança após a publicação do acórdão do julgamento.

Relator da matéria, Marco Aurélio propôs a seguinte tese: “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Para ele, é inconstitucional a alíquota de 25% apenas sobre os serviços de telecomunicações.

O caso concreto envolve um pedido das Lojas Americanas. A empresa questionou a cobrança de ICMS em Santa Catarina. O processo tem repercussão geral reconhecida. Ou seja, serve para as cobranças em outros Estados. 

 

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