TCE determina que Arena das Dunas "siga contrato" e divida 50% das receitas com o Governo do RN
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Arena das Dunas pare de utilizar uma metodologia de cálculo para a repartição de recursos adicionais diferente da estipulada no contrato celebrado com o Governo do Estado. A empresa que administra o estádio tem adotado o conceito de “lucro bruto” no cálculo dos recursos adicionais, quando o contrato estipula a adoção do conceito de “receita líquida “. A mudança na forma do cálculo pode acarretar em dano ao erário do Estado.
De acordo com o voto da relatora, conselheira Maria Adélia Sales, acatado pelos demais membros do Pleno na sessão desta terça-feira (09), o descumprimento da determinação acarreta a incidência de multa de R$ 10 mil por dia para a Arena das Dunas. O voto ainda recomenda que a Secretaria Estadual de Infraestrutura fiscalize as receitas de fontes adicionais e o resultado da repartição de receitas para o Estado, cobrando a emissão de documentos de comprovação.
O contrato entre o Governo do Estado e a Arena das Dunas prevê a repartição das receitas provenientes de fontes adicionais, com 50% da receita líquida para cada um dos signatários. Contudo, ao invés de fazer o cálculo com base na receita líquida, a Arena das Dunas tem repassado os valores repartindo o lucro bruto. Para o corpo técnico da Diretoria de Administração Direta, a mudança tem causado prejuízo aos cofres públicos.
“Não restam dúvidas no presente momento de cognição sumária, de que houve uma modificação, sem observância aos trâmites legais, do critério para a repartição das receitas de fontes adicionais, de modo que o contrato expressamente indica na cláusula nº 24.3 que o critério para repartição é a receita líquida, mas a Arena das Dunas vinha repartindo essa receita considerando o lucro bruto, deduzindo os tributos e de maneira indevida também os custos relacionados a essas receitas e até algumas despesas gerais e administrativas”, aponta o voto.
Também foi recomendada à Secretaria de Infraestrutura que promova negociações com a Arena das Dunas para a formalização de um contrato aditivo que fixe a periodicidade e a forma do repasse de recursos ao Estado, como também negocie, no âmbito da ação judicial que tramita na Justiça do Estado, a utilização dos valores a menos repassados pela Arena por conta da diferença de cálculo (que são de R$ 19 milhões, segundo o relatório técnico) para pagar créditos futuros devidos pelo Governo à empresa que administra o estádio.
ESCLARECIMENTO
Por outro lado, a Arena das Dunas Concessão e Eventos S.A informou por meio de nota que, até o presente momento, "não foi notificada sobre o conteúdo da decisão do TCE-RN, no âmbito da discussão sobre as receitas acessórias. Esta concessionária entende que o formato que estimula a maior geração de negócios no âmbito da concessão sempre importará em mais benefícios para o Poder Concedente, concessionário e demais agentes membros da cadeia econômica". A Arena acrescenta que seguirá executando o contrato, respeitando as regras pactuadas e defendendo seus interesses em todas as esferas que for instada a fazê-lo.
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