Seguindo a mesma linha do que foi apontado pelo Ministério Público e pela Controladoria Geral sobre o acordo do Governo do Estado com a Casa da Ribeira para implementação do Museu da Rampa, a Diretoria de Administração Direta do Tribunal de Contas (DAD/TCE) também propôs a “imediata suspensão da execução do Acordo de Cooperação” e recomendou que o Estado se abstenha de “realizar qualquer despesa dele decorrente”.
As recomendações constam no relatório, ao qual a Tribuna do Norte teve acesso, feito pelo corpo técnico do TCE e encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC).
No documento, conforme informado pela Tribuna do Norte, a equipe técnica do TCE também concluiu, entre outros pontos, que não há comprovação nos autos do processo que a justificativa da inexigibilidade (contratação da Casa da Ribeira sem licitação) tenha sido publicada no Diário Oficial do Estado e no Portal de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil do Rio Grande do Norte, “em possível descumprimento ao art. 32 da Lei nº 13.019/14, bem como ao art. 15 do Decreto Estadual n.º 31.067/2021”.
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