O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou a relicitação do aeroporto de São Gonçalo do Amarante, em Natal (RN). O relator do processo, Aroldo Cedraz, divergiu da área técnica e não recomendou o pagamento da União à concessionária por investimentos não amortizados para que o governo faça um novo leilão do terminal.
Segundo o parecer da área técnica, ao qual o Poder360 teve acesso, a relicitação ficaria “condicionada à análise pelo TCU das estimativas indenizatórias devidamente certificadas a serem enviadas pela Anac [Agência Nacional de Aviação Civil]”. O documento também determinava que a agência se abstivesse de fazer qualquer pagamento de indenização dos bens reversíveis ainda não amortizados à concessionária do aeroporto antes de análise pela Corte de Contas.
Em seu voto, Cedraz determinou apenas que a Anac se abstenha de “dar efetividade ao futuro contrato de concessão do aeroporto sem encaminhar ao TCU o cálculo da indenização certificado por auditoria independente”. O ministro também recomendou que a agência não publique edital de relicitação sem antes tornar público o valor do cálculo de indenização dos bens.
A empresa contratada para fazer a consultoria independente e apresentar um valor de amortização pelos investimentos foi a PwC, mesma empresa que fez auditoria contábil da Americanas, recentemente envolvida em um escândalo de R$ 40 bilhões em dívidas não contabilizadas nos balanços.
Para aprovar o processo, houve forte articulação do governo junto ao TCU. Isso porque o aeroporto de São Gonçalo foi o 1º a ser devolvido e todos os elementos jurídicos analisados dentro desse processo servirá de base para as outras concessões que foram devolvidas, como os aeroportos do Galeão (RJ), Viracorpos (SP) e a rodovias como BR-040 (MG/RJ) e BR 163/MS.
O risco avaliado pelo governo era de que uma trava nesse processo no TCU poderia implicar no risco de não haver relicitação dos outros ativos devolvidos ainda este ano.
Segundo o ministro Aroldo Cedraz, a condução do processo de relicitação em paralelo aos cálculos de indenização “apresenta risco ao interesse público” e traria imprevisibilidade ao certame.
“Prevejo que o instrumento da relicitação terá sempre enormes dificuldades em atingir o seu objetivo: trazer mais celeridade ao processo de substituição do parceiro privado sem comprometer a continuidade dos serviços públicos”, disse Cedraz.
O ministro afirmou chegar a essa conclusão por causa da demora da Anac para fazer os cálculos dos bens reversíveis não amortizados. Cedraz recomendou à agência realizar o acompanhamento regular dos bens considerados reversíveis dos aeroportos concedidos para “agilizar o processo de quantificação da indenização”, afirmou.
Cedraz determinou que Tribunal notifique a Anac e o Ministério da Infraestrutura –hoje, desmembrado em Transportes e Portos e Aeroportos— que o pagamento pela União depois da celebração dos novos contratos de concessão “afronta de alguma forma” a Lei do Orçamento e a lei 13.448 de 2017, que instituiu a relicitação.
Poder 360
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