O sistema que prevê isenções na compra de carro 0 km por pessoas com deficiência (PcD) sofreu algumas mudanças ao longo do ano passado e está começando 2022 com uma série de regras revisadas.
As regulamentações para a obtenção dos descontos não mudaram, ainda sendo necessário apresentar exames e laudos para provar a necessidade especial. No entanto, o governo federal reviu o teto para a isenção de tributos.
Novo teto para isenção de IPI
Ao longo de 2021, os valores dos carros novos dispararam, e a regra antiga, que permitia isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) somente para veículos de até R$ 70 mil ficou defasada. Estava quase impossível encontrar um carro automático 0 km (exigência para veículos PcD) por tal valor.
Em julho do ano passado, o teto de preço para a isenção de IPI no carro PcD subiu para R$ 140 mil. Depois, o projeto de lei 5.149/2020 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pela Presidência da República em 31 de dezembro.
A nova legislação fez alterações à Lei 8.989/1995, texto original que regulamenta a isenção do tributo. Valendo já em 2022, o valor máximo para se obter as isenções fica, portanto, em R$ 200 mil. Uma das exigências que não foi alterada é a limitação de tamanho do propulsor, que não pode superar 2.0.
Com os novos valores, o leque de opções de veículos que podem ser comprados por meio de PcD fica bem maior, incluindo a maior parte dos SUVs compactos e até modelos premium.
Porém, um artigo da Lei nº 5.149/2020 acabou sendo vetado do texto final publicado no Diário Oficial da União. Era o que estendia a isenção de IPI também para acessórios instalados em concessionária. Assim, equipamentos de série e opcionais instalados na fábrica entram na isenção. O que for instalado posteriormente, não. A nova regra é válida até 2026.
Mudanças também para o ICMS
O regime PcD não prevê a isenção somente de tributos federais, pois o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), estadual, também pode deixar de ser cobrado nesse regime.
Enquanto o teto de isenção do IPI foi reajustado duas vezes em 2021, o do ICMS permanecia o mesmo, ainda fixado em R$ 70 mil. Ou seja, quem comprasse um carro PcD acima de tal preço, não seria isento do tributo estadual.
Em 9 de dezembro do ano passado, porém, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ligado ao Ministério da Economia, aprovou em sua 183ª Reunião Ordinária a alteração do valor. Segundo a decisão do colegiado, carros com preços de até R$ 100 mil serão elegíveis à isenção do ICMS.
O Confaz informou que “a medida amplia o leque de veículos que poderão ser adquiridos e atende demandas do segmento”. Ainda cabe às secretarias estaduais de fazenda oficializarem individualmente o novo teto por meio de decreto.
Porém, um trecho do comunicado diz: “tendo em vista as dificuldades dos estados de aumentarem suas renúncias fiscais, a isenção será aplicada somente sobre o valor de até R$ 70 mil”.
Ou seja, carros com preços de até R$ 100 mil poderão mesmo ser elegíveis para a isenção do ICMS. Porém, a renúncia fiscal será referente somente até R$ 70 mil. O que passar desse valor e até R$ 100 mil será tributado integralmente.
Por exemplo, um carro PcD de R$ 100 mil terá isenção de ICMS para R$ 70 mil. Os R$ 30 mil restantes terão cobrança integral.
No caso específico do estado de São Paulo, isso acaba afetando também a isenção de IPVA. Tentou-se ao longo do ano passado restringir tal isenção a veículos de fato adaptados a portadores de deficiência, o que reduziria em cerca de 80% a quantidade de pessoas elegíveis, como forma de ajuste fiscal em meio à pandemia.
No entanto, a Lei 17.473/2021, sancionada no último dia 16 de dezembro, permite que agora em 2022 mesmo quem não tenha carro adaptado possa ter um veículo com isenção de IPVA. O problema é que o teto de isenção do imposto continua em R$ 70 mil. Da mesma forma que aconteceu com o ICMS, quem comprar um veículo PcD custando entre R$ 70.001 e R$ 100.000, pagará IPVA proporcional ao que ultrapassar os R$ 70 mil.
Exames e laudos continuam valendo
Para comprar um carro PCD, ainda é necessário apresentar exames e laudos médicos. O primeiro passo é a obtenção de um laudo de perícia em uma clínica médica credenciada pelo Detran para atestar a dificuldade para conduzir.
Com o atestado em mãos, deve-se pedir junto ao Detran do respectivo estado a emissão da CNH especial, que irá limitar o condutor a guiar apenas veículos adaptados.
Para o governo, um veículo automático já conta como adaptação. Sendo assim, quem tem a habilitação especial não poderá mais dirigir um carro manual convencional.
Com o laudo e a CNH especial, pode-se dar entrada na compra do veículo PcD.
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