[VIDEO] Nova decisão do STF manterá Wendel Lagartixa preso se condenado no júri popular

13 de Setembro 2024 - 13h13

O júri popular que vai julgar quatro acusados, dentre eles, o policial militar reformado Wendel Fagner Cortez de Almeida, por um triplo-homicídio na Redinha, já deverá seguir a nova regra estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê o início do cumprimento imediato da pena. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (12) e tem repercussão geral. 

O caso foi destaque no Jornal das 6 (veja no link acima), da 96 FM Natal RN. O Ministério Público do RN conseguiu que Wendel Lagartixa, João Maria da Costa Peixoto, Francisco Rogério da Cruz e Roldão Ricardos dos Santos Neto deverão ir a júri popular pelos homicídios qualificados consumados contra Yago Lucena Ferreira, Rommenigge Camilo dos Santos e Felipe Antoniere Araújo, ocorridos na Redinha, em 2022. Desses réus, apenas Wendel Lagartixa continua preso, mas em um presídio militar em Salvador, onde foi preso por porte ilegal de arma, mas já foi até absolvido por esse crime. 

Nesta quinta, por maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu que pessoas condenadas pelo tribunal do júri devem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça. Na sessão, a tese confirmada pela maioria dos ministros foi a seguinte: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

Um dos princípios que regem esta instância de julgamento é o da soberania dos seus vereditos. Por ele, a decisão dos jurados não é modificada na análise de um eventual recurso. Na prática, quando entende que o veredito não teve como base as provas do processo, o tribunal de segunda instância manda que seja realizado novo júri, sem alterar o resultado de absolvição ou condenação do acusado.

Mas o julgamento no júri popular também é regido pelos princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana. Então, neste contexto, os ministros definiram se a autonomia do júri permite ordenar que o condenado já cumpra a punição, sem que isso afete outros direitos fundamentais.

O entendimento da maioria dos ministros, portanto, foi de que é possível que a punição comece a ser cumprida de forma imediata.

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