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Política

“Alegação esdrúxula”, diz Moraes sobre STF fraudar provas

Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, nesta terça-feira (22/4), se aceita ou se rejeita a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra mais um grupo de acusados de tentativa de golpe de Estado. A parte inicial do julgamento terminou às 12h35 e será retomada às 14h, após os ministros recusarem os recursos de nulidade apresentados pelas defesas. A notícia é dos repórteres Manoela Alcântara, Pablo Giovanni e Giovanna Pécora, do Metrópoles.

O julgamento começou com a leitura do relatório do caso pelo ministro Alexandre de Moraes . Em seguida, teve a apresentação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que defendeu a denúncia contra os seis acusados do chamado núcleo 2. Após Gonet, houve a sustentação oral dos advogados dos seis acusados (veja lista abaixo).

 

Veja quem integra o núcleo 2

  • Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na gestão de Jair Bolsonaro;
  • Fernando de Sousa Oliveira – ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do DF;
  • Filipe Garcia Martins Pereira – ex-assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência;
  • Marcelo Costa Câmara – coronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro;
  • Marília Ferreira de Alencar – delegada da Polícia Federal e ex-subsecretária de Segurança Pública da Distrito Federal; e
  • Mário Fernandes – general da reserva do Exército e “kid preto”.

 

Todos foram denunciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado e concurso material.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes leu os votos sobre as preliminares e os pedidos de nulidades das defesas.

Moraes ressaltou que as preliminares foram afastadas em julgamento anterior, do núcleo 1, pelo plenário. As preliminares tratam dos pedidos de suspeição de Moraes, Dino e Zanin para julgar o fato; impedimento do STF e da Primeira Turma; anulação da delação de Mauro Cid e outras.

“Nós já afastamos qualquer impedimento de suspeição, ausência de parcialidade para que se possa julgar todos os fatos relacionados à PET 12.100”, reforçou Moraes.

Todos os ministros acompanharam Moraes.

Sobre a suspeição do procurador-geral da República, Paulo Gonet, após pedido da defesa do ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) Filipe Martins por suposta atuação ilegal, Moraes entendeu que não há qualquer irregularidade nas ações do chefe da PGR.

“Não há nenhum ato concreto que possa apontar qualquer quebra da neutralidade que conduz o Ministério Público, uma vez que, no oferecimento da denúncia, a cognição é restrita. E, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, o Ministério Público está obrigado a oferecer a denúncia. Não houve, em nenhum momento, qualquer indicação da defesa de distorção de fatos ou de que provas tenham sido ignoradas. O que se demonstra é que, tão somente por não concordar com a conduta do procurador-geral da República, foi apresentada essa preliminar”, sustentou Moraes.

Os demais ministros também acompanharam Moraes.

Além disso, todos os magistrados decidiram por manter a competência do STF em julgar o caso.

De acordo com Moraes, alguns advogados, na tribuna, alegaram que não tiveram acesso às provas juntadas ao processo, o que foi rebatido pelo magistrado. “Todas as provas foram utilizadas da mesma forma pela PGR e pelas defesas. Há uma alegação, por escrito, de que teria havido violação da cadeia de custódia e nulidade na obtenção de documentos, sob o argumento de que não teriam sido extraídos das fontes originais, mas, sim, de versões fornecidas pela Secretaria do Supremo Tribunal Federal”, argumentou.

“Salvo se a defesa comprovar que a Secretaria do STF fraudou provas — o que não ocorreu —, trata-se de uma alegação esdrúxula. A Secretaria do STF apenas facilitou o trabalho dos advogados, disponibilizando um HD para auxiliar as defesas. É um absurdo fazer uma alegação sem qualquer fundamento. Trata-se de uma acusação que surgiu exclusivamente neste caso. As versões dos documentos são as mesmas que foram obtidas e fornecidas pela Polícia Federal. Não há qualquer evidência de fraude nas provas”, completou o ministro, seguido pelos demais magistrados.

Moraes votou contra o pedido para considerar a nulidade da delação de Mauro Cid com a Polícia Federal (PF). Mais uma vez, todos os ministros seguiram o colega.

 

Gonet iniciou análise

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, iniciou a análise pouco antes das 10h. “Senhores ministros, em conclusão, da mesma forma que na sessão de 26/3, o procurador-geral da República aguarda o recebimento da sua denúncia na sua integralidade.”

O chamado núcleo 2 é formado por seis integrantes — entre os quais consta o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, acusado de gerenciar ações para um possível golpe de Estado.

 

Advogados de defesa

Após Gonet, tomou a palavra o advogado Danilo Davi Ribeiro, defensor do denunciado Fernando de Sousa Oliveira (leia acima lista com todos os denunciados do núcleo 2).

“Em momento algum, Fernando de Oliveira foi denunciado por envolvimento nos atos de 8 de Janeiro. Ele foi indiciado pelo crime de violência política — esse foi o indiciamento. A defesa se sentiu surpreendida com a denúncia em relação a fatos envolvendo o 8 de Janeiro, porque ele foi denunciado pela PGR por ter agido com omissão na função de secretário substituto”, afirmou. “Não houve omissão do delegado Fernando em 8/1”, acrescentou.

Em seguida, os advogados Marcelo Almeida Santana e Sebastião Coelho fizeram a defesa de Filipe Martins. “Não há justa causa para o recebimento dessa denúncia. É comprovado que Filipe Martins, no dia 8/1, estava em Ponta Grossa (PR), embora a Polícia Federal tenha dito que ele estava nos Estados Unidos”, alegou Sebastião. “Em caso de recebimento da denúncia, peço a vossa excelência que as cautelares sejam afastadas”, completou.

O advogado Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz tomou a palavra em nome do denunciado Marcelo Costa Câmara. “Nunca atentou contra a democracia ou contra o Estado Democrático de Direito”, destacou. “Que seja imediatamente declinada a competência para que o primeiro grau analise.”

Eugênio Aragão fez a defesa de Marília Alencar. “Não há, nessa denúncia, qualquer especificidade sobre qual teria sido sua conduta. Alega-se apenas que ela elaborou um BI — um boletim de informações — que teria sido usado por Silvinei. Ocorre que, no próprio relatório policial, ao se sobreporem os locais em que Silvinei montou as barreiras com os pontos indicados como críticos no BI de Marília, não há qualquer coincidência.”

Marcus Vinicius Camargo, advogado de Mário Fernandes, afirmou: “Respeitosamente, sabemos que a denúncia será recebida, mas que, a tempo e modo, poderemos discutir tudo aquilo que vossas excelências colocaram no julgamento anterior: a tentativa como elemento subjetivo do tipo. Não estamos aqui discutindo um fato incontroverso. Todos respondem por tentativa [de golpe], embora, na capitulação, eu não veja o artigo 14 inserido como causa de diminuição de pena — um direito adquirido”.

O advogado Anderson Rodrigues, defensor de Silvinei Vasques, alegou que “não houve qualquer tipo de direcionamento de esforços para atrapalhar eleitores”.

“O fato é que nenhum eleitor deixou de votar no segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A prova disso é que nenhum dos 27 TREs relatou qualquer reclamação de cidadão que tenha tido seu direito constitucional ao voto suprimido por conta de alguma ação ilegítima da PRF sob o comando de Silvinei Vasques”, argumentou. “Silvinei não sustentou apoio moral aos atos de vandalismo”, concluiu.

 

Três sessões

Uma das acusações da PGR neste caso é que os integrantes do núcleo 2 usaram a máquina pública, como a PRF, para dificultar o acesso de eleitores aos locais de votação no segundo turno das eleições de 2022, especialmente na Região Nordeste, maior reduto eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), então concorrente de Jair Bolsonaro na disputa presidencial.

O julgamento para saber se os acusados viram réus será dividido em três sessões: às 9h30 e às 14h, nesta terça, e das 8h às 10h, na quarta-feira (23/4).

Nessa fase processual, o colegiado apenas verifica se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a Turma avalia se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de ação penal.

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