O Banco Central (BC) confirmou, em parecer técnico anexado a uma ação civil coletiva do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que cobranças de seguros e serviços devem ocorrer somente após manifestação prévia do consumidor e por meio de boleto de proposta. Com informações da coluna de Gabriella Furquim, do Metrópoles.
O documento faz parte do processo que resultou em um acordo firmado pelo Itaú com o MPMG. No acordo, o banco reconheceu a realização de cobranças por serviços não solicitados por clientes ao longo de 14 anos.
De acordo com o parecer do BC, a emissão do boleto para contratação de serviços depende da autorização prévia do consumidor. O Ministério Público argumenta que o Itaú realizava cobranças diretamente nas faturas de cartão de crédito, sem seguir as etapas previstas para contratação.
A ação também aponta que algumas cobranças eram identificadas nas faturas com nomes genéricos, o que dificultaria a identificação da origem dos descontos pelos clientes.
Segundo o processo, consumidores relataram dificuldades para cancelar os serviços e interromper as cobranças. Há ainda registros de cobranças em cartões que não haviam sido solicitados ou utilizados pelos clientes.