Um banco digital foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma moradora de Caicó que recebeu diversas ligações de cobrança em nome de um desconhecido.
A decisão é do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado Especial Cível e Criminal da cidade.
De acordo com a autora, as ligações constantes causaram aborrecimentos e perturbação do sossego. Já o banco alegou não haver provas de que as chamadas partiram da empresa e negou responsabilidade.
Na sentença, o magistrado destacou que, mesmo sem vínculo contratual, a consumidora tem direito à proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, o banco não pode transferir ao consumidor o dever de se proteger de práticas abusivas.
“As chamadas excessivas e reiteradas caracterizam perturbação ao sossego e violação à esfera de tranquilidade do indivíduo”, afirmou o juiz.