O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) proferiu uma decisão importante, que desmonta a acusação eleitoral contra o ex-prefeito de Natal, Álvaro Dias, por uso da máquina. Proferida hoje (7), a setença negou a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Município de Natal por suposto assédio eleitoral praticado por gestores municipais.
A matéria é do Blog Gustavo Negreiros. A decisão, relatada pelo desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, anulou a sentença de primeira instância, que havia condenado a Prefeitura a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos e determinou o envio do processo à Justiça Comum.
De acordo com o acórdão, os fatos relatados pelo MPT tratam de condutas individualizadas atribuídas a secretários municipais e dirigentes da ARSBAN, envolvendo servidores com vínculo jurídico-administrativo.
Por isso, segundo o entendimento do tribunal, a competência para julgar o caso é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. A decisão cita precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes.
O entendimento do TRT-RN reforça a tese de que situações envolvendo gestores públicos e servidores estatutários devem ser analisadas sob a ótica do direito administrativo, e não das relações trabalhistas. Assim, o tribunal acatou o recurso da Prefeitura e considerou prejudicado o pedido do MPT de ampliar o valor da condenação.
A decisão tem repercussão direta no debate político do momento, já que enfraquece a argumentação utilizada pela acusação na Justiça Eleitoral que tenta vincular a Prefeitura de Natal a supostos casos de assédio eleitoral. A determinação do TRT-RN reforça que os fatos descritos não configuram matéria trabalhista e, portanto, devem ser apreciados em outra instância.