O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), diz na decisão que autorizou o avanço das investigações sobre um esquema de desvio de recursos públicos vindos de cotas parlamentares que os 468,7 mil reais em espécie apreendidos em endereço ligado a Sóstenes Cavalcante podem ter origem no crime de peculato. A informação é do O Antagonista.
“São múltiplos os indícios de que as pessoas jurídicas EJUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., J. UMBELINO PARTICIPAÇÕES LTDA. e FOCO ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA movimentaram recursos desproporcionalmente elevados em relação à sua estrutura empresarial”, diz Dino.
“Ligados a essas pessoas jurídicas, os irmãos JONAS KESLLEY e JECY KENNE teriam movimentado, no total, mais de quinze milhões de reais com recurso sistemático a saques em espécie, procedimento típico de tentativa de dissimular a origem e o destino de valores aparentemente ilícitos”.
O ministro prossegue: “Essa hipótese criminal, grave por si só, ganha contornos significativamente mais expressivos a partir do momento em que a investigação indica a possibilidade de que esses valores possam ser, ainda que em parte, fruto de peculato atribuído a Deputado Federal”.
Além disso, pontua Dino, “o imóvel alegadamente justificador dos quase quinhentos mil reais apreendidos na posse do parlamentar foi-lhe transmitido por registro imobiliário quase um mês depois de cumprido o mandado de busca e apreensão, por advogado igualmente implicado em transações suspeitas”.
O crime de peculato caracteriza-se pela apropriação efetuada pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.