O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o Governo do Estado incorpore o adicional de insalubridade ao cálculo da aposentadoria de uma médica da rede estadual. A decisão beneficia a servidora, que atuou por décadas na Secretaria de Saúde (Sesap) e recebia o benefício há mais de cinco anos antes de se aposentar.
Segundo o processo, a médica ingressou no serviço público em 1988 e pediu aposentadoria em 2014, com proventos integrais. No entanto, após a concessão do benefício, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) negou o registro da aposentadoria e ainda desconsiderou os adicionais de insalubridade e noturno, que ela recebia regularmente.
A servidora recorreu à Justiça e, agora, o Tribunal Pleno do TJRN reafirmou que os valores pagos por mais de cinco anos devem sim ser incorporados à aposentadoria, como prevê o artigo 29 da Constituição Estadual. A corte também seguiu entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantem ao servidor o direito adquirido com base nas regras vigentes no momento da aposentadoria.
A relatora do caso, desembargadora Sandra Elali, reforçou que o pedido da servidora foi feito antes da mudança na legislação, em 2014, e que ela contribuiu com a previdência sobre esses adicionais. Por isso, a decisão do TCE foi considerada ilegal e deve ser corrigida.
Com a decisão, o Estado terá que refazer os cálculos da aposentadoria da médica, garantindo o pagamento do adicional de insalubridade e outras vantagens que ela já recebia quando estava em atividade. A medida pode abrir caminho para que outros servidores em situação parecida busquem o mesmo direito na Justiça.