Por Hellen Jambor
O ministro Gilmar Mendes defendeu a descriminalização do porte de cocaína para consumo próprio. Ele manifestou sua posição durante voto em um recurso no qual a ré, acusada de tráfico de drogas no Rio Grande do Sul, foi processada pelo porte 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha.
O julgamento ocorreu nesta terça-feira (10) na Segunda Turma do STF, após a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorrer contra a acusação de tráfico. A defesa sustenta que a quantidade apreendida caracteriza uso pessoal. Em seu voto, Gilmar afirmou que, em situações com volume reduzido e sem indícios de comercialização, a resposta do Estado deve priorizar medidas administrativas e de saúde, e não a punição penal.
Durante o voto, Gilmar também mencionou a decisão do próprio STF, de 2024, que deixou de considerar crime o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas para uso pessoal. Segundo ele, os fundamentos adotados naquele julgamento — como os princípios da proporcionalidade, da insignificância e da baixa ofensividade — podem ser aplicados a outros casos semelhantes, desde que as circunstâncias indiquem consumo individual.
No entanto, essa posição de Gilmar Mendes, ainda não representa decisão do tribunal. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça. Com isso, o STF ainda não concluiu a análise do caso e não há, até o momento, decisão que descriminalize o porte de cocaína para uso pessoal.
Assista o voto completo do ministro:
Leia tambem: STF mantém decisão sobre porte de maconha para uso pessoal
Leia também: STF define limite de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante
Leia também: [VIDEO] Descriminalização do porte de maconha: Veja como votou cada ministro do STF até agora