O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta terça-feira (1º), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 34.452, que estabelece novas regras para os contratos temporários, como o 13º salário e férias remuneradas. A medida se aplica tanto para novos contratos quanto para os vigentes, que serão ajustados por meio de aditivos.
O decreto tem como objetivo padronizar os editais de seleção para a contratação temporária de profissionais em situações de excepcional interesse da Administração Pública. Dentre os principais pontos abordados, a norma assegura aos contratados temporários direitos trabalhistas como o pagamento do 13º salário até dezembro de cada ano (com possibilidade de antecipação), férias remuneradas com adicional, licença-maternidade de até 120 dias, licença-paternidade e adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas.
A medida entra em vigor imediatamente e será aplicada a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado. Com isso, os próximos processos seletivos para contratação temporária já deverão seguir os critérios estabelecidos pelo novo decreto, visando maior transparência e uniformidade.
Em entrevista, o secretário de Estado da Administração, Pedro Lopes, afirmou que o decreto representa uma conquista importante para os profissionais contratados temporariamente e assegura maior segurança jurídica nos processos seletivos. Lopes também ressaltou que os contratos temporários vigentes, cerca de 5 mil no total, serão ajustados por aditivos para garantir o pagamento das verbas de 2024, com o pagamento do 13º previsto para ocorrer até o dia 10 de julho deste ano.
“Esse decreto assegura direitos sociais fundamentais aos trabalhadores contratados pelo Governo do RN, especialmente o pagamento do 13º salário e das férias. Isso proporciona mais justiça e segurança jurídica para os profissionais temporários", declarou Pedro Lopes.