A Câmara de Comércio Exterior (Camex) derrubou nesta sexta-feira, 27, o aumento do imposto de importação de 15 categorias de produtos de informática e telecomunicações. Smartphones, notebooks, placas-mãe, roteadores, mouses, memórias e CPUs voltarão a ser tributados pelas alíquotas vigentes até 5 de fevereiro. A informação é do O Antagonista.
Além disso, segundo nota, “reduziu a zero a tarifa de importação de 105 produtos classificados como bens de capital e de informática e telecomunicações, por meio de ex-tarifários, acolhendo os pedidos protocolados até o dia 25 de fevereiro”.
A decisão foi tomada após dias de pressão de associações representativas dos setores de máquinas e de eletroeletrônicos, além de desgaste político dentro do próprio governo.
A origem do impasse
A resolução aprovada no fim de janeiro ampliou o imposto de importação de uma lista extensa de mercadorias, que ia de guindastes e robôs industriais a reatores nucleares e silos metálicos. A inclusão de itens de uso cotidiano, como celulares e computadores, gerou reação imediata do setor privado.
Integrantes do governo já admitiam que a medida havia criado um problema de imagem. Nos bastidores, a avaliação era a de que aumentar o imposto sobre celulares em ano eleitoral representava um erro de avaliação política.
“Não tem impacto em preço”, defendeu Haddad
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a defender a medida publicamente. Argumentou que mais de 90% dos celulares consumidos no país são fabricados em território brasileiro, o que tornaria marginal qualquer efeito do aumento sobre os preços ao consumidor.
“Não tem impacto em preço, é uma mentira o que estão falando, que isso vai encarecer, porque os produtos são feitos aqui, mas impede que uma empresa estrangeira, utilizando um subterfúgio, consiga concorrer com a empresa que está instalada no Brasil com um produto similar”, afirmou na quarta-feira, 25.
O recuo e seus limites
O recuo é parcial. A lista original aprovada em janeiro somava mais de mil produtos, e apenas uma fração deles foi contemplada pela reversão. A maior parte das novas tarifas permanece em vigor.