A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a manutenção de auto de infração e multa superior a R$ 25 milhões aplicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à operadora de saúde Hapvida. A penalidade foi imposta devido ao descredenciamento de 83 hospitais da rede da operadora sem a autorização prévia da ANS. A decisão foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que reconheceu a legalidade das decisões administrativas que embasaram tanto a infração quanto a dosimetria da multa, mantendo o entendimento da primeira instância.
A multa, no valor original de R$ 9.338.592,50, foi aplicada em 2015 no âmbito do Programa Olho Vivo, instituído pela RN/ANS nº 223/2010. Esse programa previa uma fiscalização proativa e preventiva das grandes operadoras de planos de saúde, avaliando aspectos econômico-financeiros e técnico-assistenciais com base em critérios como número de usuários, área de atuação e índice de reclamações.
Após a aplicação da multa, a Hapvida apresentou recurso administrativo à ANS, que foi negado pela Diretoria Colegiada da agência em 2016. Em 2019, a AGU ingressou com ação de execução fiscal para cobrar o valor devido. A operadora, por sua vez, opôs embargos à execução em 2021, mas a 33ª Vara Federal no Ceará confirmou a validade da multa. O juízo afastou a alegação de prescrição intercorrente e reconheceu que a ANS analisou detalhadamente todos os argumentos apresentados, aplicando a penalidade após rigorosa apuração dos fatos e com base nas provas disponíveis.
Em sua apelação, a Hapvida alegou ilegalidade na multa, afirmando que havia solicitado o redimensionamento da rede hospitalar e, diante da demora da ANS em analisar o pedido, foi obrigada a efetuar o descredenciamento em 2010, após o protocolo da solicitação e antes de sua apreciação.
Contudo, a 2ª Turma do TRF5 negou, por unanimidade, o recurso da operadora, mantendo o auto de infração e a multa, atualmente atualizada para R$ 25.281.437,62.
Atuaram no processo a Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria Federal junto à ANS e a Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5). O procurador federal Ronaldo Santos Magalhães, responsável pelo caso e gestor regional da Equipe de Grandes Devedores da 5ª Região, destacou que “a atuação da AGU assegurou o poder regulatório da ANS, protegendo a rede de atendimento dos usuários dos planos de saúde”.
Para o chefe do Serviço de Cobrança de Grandes Devedores da PGF, procurador federal Raphael dos Santos Mello, “a decisão reforça a importância das ações planejadas e sistemáticas da ANS para garantir a conformidade das operadoras com a legislação da saúde suplementar e a proteção dos consumidores”.
O processo ainda não foi finalizado, pois aguardam julgamento os embargos de declaração apresentados pela Hapvida.