O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou o pedido de revisão criminal de um homem condenado por tráfico de drogas e posse irregular de munição. A decisão mantém a sentença de cinco anos de reclusão e um ano de detenção, já confirmada pela Câmara Criminal da Corte.
O réu foi preso após cumprimento de mandado judicial, quando a polícia encontrou em sua casa uma muda de maconha com cerca de 30 cm e um cartucho de munição calibre 12, intacto.
A defesa alegou desproporcionalidade na pena e pediu a desclassificação para uso pessoal, além da aplicação do princípio da insignificância. Também questionou a dosimetria da pena.
No entanto, os desembargadores reforçaram que a Revisão Criminal só é cabível em situações específicas previstas em lei, o que não se aplicaria ao caso. O voto da relatoria destacou que as circunstâncias do flagrante e demais provas demonstram habitualidade no tráfico, e não simples porte para consumo.
Ainda segundo o TJRN, a dosimetria já havia sido revisada anteriormente pela própria Câmara Criminal em apelação anterior, não restando qualquer ilegalidade a ser corrigida.