Um homem será indenizado em R$ 3 mil por danos morais após sofrer agressões físicas e verbais no ambiente de trabalho, segundo decisão da 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais do RN.
De acordo com o processo, o autor e o agressor trabalhavam juntos e haviam firmado contrato de compra e venda de um veículo. Durante uma cobrança relacionada a multas não quitadas, a discussão terminou em agressão.
Câmeras de segurança e relatos confirmaram que o réu empurrou e deu um tapa na vítima. O juiz relator José Conrado Filho destacou que o ato, cometido na presença de outras pessoas, violou a honra do autor e configura dano moral.
“A agressão física é ato ilícito que implica violação à honra, ainda mais no local de trabalho”, afirmou o magistrado.