Em decisão proferida no último dia 17 de dezembro, o Juiz Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes deferiu pedido de tutela de urgência determinando a imediata suspensão de atos administrativos relacionados à doação de terrenos públicos pelo Município de Currais Novos/RN, feitas pelo ex-prefeito Odon Jr, que é um dos réus no processo.
A notícia é do Blog de Gustavo Negreiros. A decisão foi motivada por indícios de irregularidades apontados pelo Ministério Público na condução do processo, que, aparentemente, não teria observado as exigências da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
O magistrado considerou a plausibilidade do direito alegado pelo Ministério Público, bem como o risco de dano irreparável ao interesse público. Entre os argumentos apresentados, destacou-se a possibilidade de alienação dos bens a terceiros de boa-fé ou a realização de construções nas áreas doadas, o que poderia comprometer a eficácia de uma eventual decisão judicial futura.
Na decisão, o juiz determinou:
A suspensão imediata dos atos de doação impugnados;
A proibição de venda ou transferência dos terrenos às empresas beneficiárias;
A interrupção de quaisquer obras nos terrenos localizados no Distrito Industrial José Siderley de Meneses e abrangidos pela Lei Municipal nº 3.892, de 19 de outubro de 2023.
O Cartório de Registro de Imóveis competente foi oficiado para que não efetive a transferência de propriedade dos bens descritos no processo. Além disso, as partes demandadas foram citadas para apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos alegados.
A decisão tem como base o artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a presença de probabilidade do direito e perigo de dano para a concessão de liminares, bem como o artigo 12 da Lei nº 7.347/85, que regula ações civis públicas.
A medida busca garantir o respeito às normas legais e proteger o patrimônio público, enquanto o caso segue para análise mais aprofundada.