O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, nesta sexta-feira (29) a medida provisória que altera as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A decisão foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da União". O texto havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado neste mês.
A MP foi considerada uma das prioridades da equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A expectativa é que as alterações ajudem a encorpar o caixa da União em 2024, a fim de atingir a meta de déficit fiscal zero nas contas públicas.
O texto estabelece critérios para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais.
A proposta determina que somente poderá ser abatido do cálculo dos tributos federais o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio (salários, por exemplo).
A concessão de benefícios de ICMS é prática comum dos governos estaduais e do Distrito Federal. Ao reduzir o imposto cobrado em determinado bem ou serviço, o estado tenta atrair as empresas daquele setor para se instalarem em seu território — o que eleva a arrecadação nos anos seguintes, mesmo com o "desconto".
g1