A Vara Única da Comarca de Parelhas, no interior do Rio Grande do Norte, decidiu levar a júri popular uma mulher acusada de tentativa de homicídio contra a própria filha, uma criança de apenas um ano de idade. O crime ocorreu em agosto de 2024, quando, segundo a investigação, a mãe teria jogado água fervente na criança, causando queimaduras graves.
A menina foi socorrida por terceiros e recebeu atendimento médico imediato, o que evitou um desfecho mais grave. O laudo pericial apresentado nos autos confirmou a gravidade das lesões e apontou que a sobrevivência da vítima se deu pela rápida intervenção de terceiros — não pela ausência de dolo ou ação por parte da denunciada.
Em depoimento, a acusada alegou que tudo aconteceu de forma acidental, enquanto cozinhava. Disse que a água teria caído sobre a criança involuntariamente. No entanto, testemunhas ouvidas no processo relataram que, no momento do fato, a mulher estaria emocionalmente alterada e teria se irritado com o choro persistente da filha. Ainda segundo o processo, há relatos de que a acusada é usuária de drogas e conhecida na comunidade por comportamentos agressivos.
Ao decidir pela pronúncia, o juiz Wilson Medeiros ressaltou que essa etapa não significa condenação, mas apenas que há indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri. “O juiz, neste momento, apenas analisa se há provas da ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria, cabendo aos jurados, no julgamento, a decisão final sobre a culpa”, afirmou.
A materialidade foi considerada comprovada por meio de depoimentos colhidos ainda na fase extrajudicial, além de laudos médicos e demais provas documentais incluídas no processo. Também foram reunidos elementos que reforçam a possível responsabilidade da mãe no episódio.
A acusada segue presa preventivamente e aguardará o julgamento no sistema prisional. A data do júri ainda não foi definida.