O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira, 19, o julgamento de ações que questionam uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional em 2024. A norma alterou as regras de financiamento de campanhas e concedeu anistia aos partidos políticos que não destinaram o porcentual mínimo de recursos para candidaturas de mulheres e de pessoas pretas e pardas. A informação é da Revista Oeste.
O ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto e acompanhou a divergência. Com a manifestação do magistrado, o placar ficou em 6 a 4 a favor da manutenção da validade da emenda. O caso corre no plenário virtual da Corte, com encerramento previsto para 26 de junho. A análise estava paralisada desde o final de maio, em virtude de um pedido de vista de Moraes.
Divergência contra perdão a partidos
A ala divergente defende a derrubada do perdão das multas e a penalização imediata das legendas. O ministro Flávio Dino abriu essa corrente com o argumento de que a isenção das sanções é inconstitucional e representa um retrocesso nas políticas afirmativas. Os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin e, agora, Alexandre de Moraes seguiram esse entendimento.
Apesar da resistência, a Corte já formou maioria para manter o texto defendido pelo Congresso. O relator das ações, ministro Cristiano Zanin, votou pela total improcedência dos pedidos de inconstitucionalidade. O partido Rede Sustentabilidade, a Federação Nacional das Associações Quilombolas e a Procuradoria-Geral da República apresentaram as contestações.
Cinco ministros acompanharam o relator de forma integral, consolidando os seis votos necessários:
- Dias Toffoli;
- André Mendonça;
- Nunes Marques;
- Luiz Fux;
- Gilmar Mendes.
Para Cristiano Zanin, a regra não configura uma anistia ilegal, mas um modelo de refinanciamento e transição. Conforme o texto aprovado pelo Legislativo, os partidos que descumpriram as cotas no passado não pagarão multas aos cofres públicos.
Em contrapartida, as legendas ficam obrigatoriamente condicionadas a compensar os valores devidos. Os partidos precisarão aplicar os montantes em candidaturas negras no decorrer das quatro eleições subsequentes, com início a partir do pleito de 2026.