A Justiça Federal condenou o Madeiro Beach Hotel Bar e Restaurantes e a empresária responsável pelo estabelecimento por manterem, de forma irregular, uma barraca de praia em área de preservação permanente (APP), na Praia do Madeiro, em Tibau do Sul. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a sentença, o empreendimento – conhecido como Madeiro Beach Bar e Restaurante da Praia – foi construído sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e sem qualquer licença ambiental válida. A barraca ocupa uma faixa de areia próxima às falésias, região considerada sensível do ponto de vista ecológico e sob proteção legal da União.
Mesmo após diversas autuações do Ibama, o estabelecimento permaneceu em operação. O primeiro embargo foi aplicado ainda em 2003, seguido por novas ações fiscalizatórias em 2009, 2011 e 2021, esta última já sob administração da atual empresa.
A sentença reconheceu que, embora a barraca não esteja sobre a falésia, “o fato de estar localizada no limite com a falésia torna esta área também digna de proteção na condição de APP”. O juiz destacou que se trata de “um trecho emblemático do litoral sul do Rio Grande do Norte, cuja preservação é essencial não apenas para a biodiversidade, mas também para a manutenção do patrimônio natural e paisagístico da região”.
Ainda segundo a decisão, os réus não buscaram a regularização da atividade e ignoram sistematicamente os alertas e sanções do órgão ambiental.
Punições impostas
A empresária foi condenada por instalar ou operar empreendimento com potencial poluidor sem a devida licença ambiental e por descumprir obrigação de relevante interesse ambiental, conforme a Lei nº 9.605/98.
A pena foi fixada em 1 ano, 4 meses e 18 dias de detenção, substituída por penas pecuniárias e pagamento de multa. Já a empresa foi sentenciada a prestar serviços à comunidade, mediante o custeio de projetos ambientais no valor de R$ 40 mil.
A decisão ainda é passível de recurso. O processo tramita sob o número 0809598-17.2022.4.05.8400, na Justiça Federal do Rio Grande do Norte.