O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para garantir o direito de consulta prévia e participação da comunidade costeira tradicional nas medidas municipais relacionadas às obras e à gestão do complexo turístico da Redinha, em Natal (RN).
O recurso ressalta que a intervenção judicial é urgente, já que a área está com obras avançadas e sua gestão foi concedida à iniciativa privada, com a sanção de lei municipal em dezembro de 2024. O MPF recorreu ao TRF5 após a primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte ter negado o pedido de liminar original, no último mês de maio.
As obras do complexo turístico da Redinha incluem o mercado público, os quiosques da praia e o espaço de guarda, entrada e saída de embarcações. A reforma do mercado foi concluída após vários atrasos, sem o consenso da comunidade nem a devida assistência aos comerciantes desalojados. Já os quiosques antes existentes foram demolidos e ainda segue pendente a construção das novas instalações.
O MPF concluiu que as intervenções vêm gerando, de forma contínua, impactos severos na subsistência, saúde, modos de vida e dignidade dessa comunidade. Ribeirinhos, pescadores artesanais, marisqueiras, barraqueiros e pequenos comerciantes, historicamente vinculados ao território, sofrem com a falta de sua fonte de subsistência.
Com a concessão à iniciativa privada já aprovada pela legislação municipal, o MPF reforça a urgência do novo pedido de liminar, por entender que a espera pelo desenrolar do processo poderá agravar os danos sofridos pela comunidade e aumentar os custos públicos com eventuais medidas de reversão, mitigação e compensação.
Danos – Para o procurador da República Camões Boaventura, “o prosseguimento do processo de concessão à iniciativa privada, sem a realização da consulta prévia, livre e informada, pode agravar e até mesmo tornar irreversíveis os danos já impostos à comunidade".
Ele complementa que “mesmo após a inauguração, o mercado público da Redinha permanece com suas atividades interrompidas, e que o dano em questão refere-se justamente ao fato de que os referidos investimentos públicos não estão beneficiando ninguém, uma vez que o mercado segue inutilizado, sem oferecer postos de trabalho aos antigos permissionários do equipamento público”.
O recurso aponta que a caracterização da comunidade tradicional é comprovada por laudo antropológico do MPF, estudo técnico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), autodeclaração da comunidade e por atos administrativos expedidos pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) que concede Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) em favor da comunidade da Redinha.
O TAUS é um instrumento específico para a preservação de comunidades tradicionais. Portanto, o reconhecimento leva à necessidade de consulta prévia à comunidade antes das intervenções, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.