A escolha do calçado pode parecer um detalhe ao dirigir, mas tem impacto direto na segurança. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras sobre o tipo de calçado permitido — e desrespeitá-las pode gerar multa e pontos na CNH. A informação é do O Antagonista.
Veja o que é permitido e o que não é ao assumir o volante.
Dirigir de chinelo é proibido
Segundo o artigo 252, inciso IV, do CTB, é proibido dirigir usando calçados que não se firmem nos pés ou comprometam a utilização dos pedais. Chinelos de dedo, por exemplo, podem sair facilmente e causar acidentes.
Essa infração é considerada média e resulta em multa com pontos na CNH.
Dirigir descalço não é proibido
Ao contrário do que muitos pensam, dirigir descalço não é infração. A lei não impede essa prática, desde que o condutor consiga operar os pedais com segurança.
Para alguns especialistas, essa pode até ser uma alternativa mais segura do que usar calçados inadequados.
E quanto aos sapatos de salto?
O uso de salto alto ao volante também pode ser problemático. Dependendo do modelo, o salto pode prender no tapete ou atrapalhar o uso dos pedais. No entanto, o CTB não menciona o salto diretamente — a infração depende da avaliação do agente de trânsito.
Por segurança, recomenda-se evitar esse tipo de calçado ao dirigir.
Tênis e sapatos fechados são os mais indicados
Calçados firmes, com sola antiderrapante e boa fixação ao pé são ideais para dirigir com conforto e segurança. Eles reduzem o risco de escorregões e facilitam o controle dos pedais.
A escolha certa evita multas e garante mais estabilidade ao volante.
Calçado certo faz parte da direção segura
Usar o calçado adequado é parte importante da direção responsável. Respeitar o que diz o Código de Trânsito evita infrações e contribui para a segurança de todos nas vias.