O projeto de lei que criminaliza a misoginia — o ódio ou preconceito enraizado contra mulheres — e insere esse delito na Lei do Racismo pode ser votado nesta terça-feira (24) pelo plenário do Senado. Se aprovada, a proposta segue para a Câmara.
A noticia é de YUMI KUWANO. De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o texto prevê pena mínima de dois anos de prisão para a injúria e de um ano para a discriminação ou incitação à misoginia.
A professora do Departamento de Estudo de Gênero e Feminismo da UFBA (Universidade Federal da Bahia) Darlane Andrade explica que misoginia significa o ódio às mulheres e que esse sentimento provém de uma cultura patriarcal, que coloca homens e mulheres em posições desiguais nas relações, principalmente de poder.
Segundo Janaína Penalva, professora da Faculdade de Direito da UnB (Universidade de Brasília), a necessidade de uma lei para o problema não é algo novo.
Para diferenciar misoginia de atitudes machistas, Janaína explica que a primeira pode estar articulada de diversas formas que não envolvem o homem diretamente. “Já o machismo é uma concepção de mundo que afirma a existência de hierarquia entre homens e mulheres”, esclarece.
Apesar de ser um conceito que pode parecer subjetivo, para ela, a aplicação da lei não enfrentará problemas de interpretação ampla. “Leis que proíbem o ódio nunca são interpretadas de forma excessiva. Ao contrário, em regra geral, são descumpridas e afastadas”, observa.
De acordo com Janaína Penalva, as dificuldades enfrentadas após a implementação da lei serão as mesmas que existem hoje em relação à injúria racial, por exemplo. Ela considera fundamental o entendimento de todo o sistema de Justiça e segurança pública sobre o que é um crime de ódio.
Na mesma linha do projeto de Ana Paula Lobato, tramita na Casa uma proposta do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que estabelece uma política nacional para combater o discurso de ódio contra mulheres na internet. O texto é analisado pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado.