O caso de um padre que se recusou a dizer o nome de uma menina durante cerimônia de batismo em uma igreja católica no Rio de Janeiro gerou, após repercussão nas redes sociais, um debate sobre a escolha de nomes no Brasil.
A notícia é do g1. De acordo com a família da bebê Yaminah, o padre não quis pronunciar o nome alegando que este tinha relação com outra crença religiosa. O padre nega.
De acordo com as normas brasileiras, toda pessoa tem direito ao nome, composto por prenome e sobrenome de genitores ou ascendentes.
No registro em cartório, os pais têm liberdade para escolher a nomeação dos filhos, desde que respeitados limites legais e sociais.
Não é permitido, contudo, definir nomes que dão margem para a exposição do indivíduo ao ridículo.
Caso os responsáveis queiram prosseguir com o nome vedado no cartório, o caso será submetido à decisão do juiz competente.
“O conceito de ridículo é subjetivo, passa pela cultura e bom senso. Desde 1973, sempre teve divergência entre os profissionais da área sobre esta definição, já que cabe ao oficial opinar sobre a prudência”, afirma o diretor da Associação dos Notórios e Registradores do DF.
No Brasil, os órgãos responsáveis pelo registro, regulação e fiscalização dos nomes civis das pessoas são basicamente três: cartórios de Registro Civil, Conselho Nacional de Justiça e corregedorias de Justiça.
Casos de divergência com o cartório
Caso a sugestão de nome para o filho seja rejeitado durante o registro em cartório e não haver um consenso entre o registrador e os pais, o responsável poderá solicitar uma suscitação de dúvida.
Nessa situação, o cartório envia o caso para um juiz da Vara de Registros Públicos da cidade, sem cobrar taxas extras. O juiz vai analisar os motivos do cartório e o desejo dos pais. E, então, decidir se o nome pode ou não ser registrado.
Enquanto o juiz não decide, o registro pode ficar em espera ou ser feito de forma provisória, a depender do caso.