Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiram juntos, nesta sexta-feira (8), que estão proibidos pagamentos de ”penduricalhos" registrados em mais de um contracheque.
A noticia é de GABRIELA COELHO. Esses benefícios envolvem pagamentos feitos a servidores públicos acima do teto constitucional, como auxílio-moradia e auxílio-paletó. As novas decisões afirmam que o contracheque deve ser único, transparente e fiel aos valores depositados nas contas bancárias. Além disso, todos os dados devem ser publicados nos portais de Transparência, sob pena de responsabilização
As decisões ainda ressaltam que estão proibidas revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, cargos, funções e unidades funcionais. Essa vedação se aplica ao Poder Judiciário, a ministérios públicos, a tribunais de Contas, à advocacia pública e às defensorias públicas.
A proibição trata de benefícios assistenciais e de saúde. Desde 25 de março último, normas capazes de contornar a decisão do STF e que tratem de gratificações de acúmulo, plantões funcionais e novas classificações de comarcas — como as de “difícil provimento”, por estarem em regiões afastadas — não têm mais efeito.
A decisão reforça dois pilares fixados pelo Plenário: o do princípio da legalidade, que prevê todas as verbas indenizatórias submetidas à lei, e o da competência regulatória, o qual define que cabe exclusivamente ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) regulamentar sobre esses pagamentos.
“Essa atribuição visa manter a simetria constitucional e o caráter nacional das instituições, não podendo ser delegada a outros órgãos ou tribunais superiores”, destacaram os ministros.
Nesta semana, os ministros reafirmaram que estão “absolutamente vedados” a criação, a implementação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório de penduricalhos no Judiciário ou no Ministério Público.
Isso ocorreu após movimentações como tentativa de contornar a recente decisão do STF que impôs limites rigorosos ao pagamento de verbas extras a magistrados e integrantes do Ministério Público.