O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (21) o processo que discute se um militar, pessoa vivendo com HIV, tem direito à reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas.
A reforma por incapacidade definitiva no contexto militar significa que o militar é considerado incapaz para.suas atividades Dessa forma, ele passa para a inatividade, mas continua recebendo benefício.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte será aplicada em processos com tema semelhante em instâncias inferiores da Justiça.
A discussão envolve a concessão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas para o militar que é pessoa soropositiva, mas que não desenvolveu a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids).
O debate envolve as regras do Estatuto dos Militares — a Lei 6.880, de 1980 — e de uma lei de 1988.
A primeira prevê a possibilidade de concessão do benefício por incapacidade para o serviço ativo nas Forças Armadas por questões de saúde.
A segunda estabelece que a Aids é uma condição que pode levar à reforma militar, mas não cita a situação de uma pessoa vivendo com HIV, assintomática.
Os ministros, então, vão discutir se uma pessoa nessas condições tem direito a ir para a inatividade.
A discussão no Supremo sobre a concessão do benefício se refere ao período anterior a uma mudança na lei feita em 2019, que diferenciou o tratamento de militares de carreira e temporários na reforma por tempo de serviço.