O empresário Paulo Eduardo Gomes de Melo foi condenado novamente, agora pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por unanimidade, pelo crime de lesão corporal praticada contra a ex-companheira e empresária Vanessa Gurgel, em contexto de violência doméstica. A notícia é do portal Justiça Potiguar.
A decisão rejeitou o recurso apresentado pela defesa, que alegava inépcia da denúncia e legítima defesa. Vanessa, que foi miss RN em 1993, foi vítima de violência doméstica em 7 de outubro de 2023, dentro de um veículo estacionado na zona rural de Serra de São Bento, com socos e chutes na cabeça, causando hematomas, escoriações e a fratura de um dente. A vítima afirmou ainda que foi necessária assistência médica e odontológica após as agressões.
A apelação criminal, originária da Vara Única de São José do Campestre, foi relatada pelo desembargador Saraiva Sobrinho, com revisão do desembargador Glauber Rêgo e voto do desembargador Ricardo Procópio. A defesa alegou nulidade da denúncia e sustentou que o réu teria agido em legítima defesa. No entanto, o relator afastou ambas as teses, destacando que a denúncia atendeu aos requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal e que a tese de legítima defesa não foi comprovada.
Para o relator, a palavra da vítima teve alto valor probatório, por ser coerente, detalhada e compatível com os laudos médicos e odontológicos, as fotografias das lesões e os depoimentos das testemunhas, incluindo agentes da polícia militar e o delegado responsável pelo atendimento da ocorrência. Os policiais relataram que a vítima estava visivelmente machucada e abalada, enquanto o réu apresentava arranhões compatíveis com tentativas de defesa.
Além disso, o tribunal considerou que o acusado já havia sido denunciado pela vítima em situação semelhante cerca de um ano antes, reforçando o padrão de violência doméstica.
“O relato da vítima foi claro, firme e em consonância com todo o conjunto probatório. As lesões apresentadas por ela não se coadunam com a versão apresentada pelo réu, que não trouxe elementos concretos que comprovem a alegada agressão injusta por parte da vítima”, destacou o desembargador Saraiva Sobrinho em seu voto.
A sentença de primeiro grau, que fixou a pena de 1 ano de reclusão em regime aberto, foi integralmente mantida. O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Câmara Criminal.