Trabalhar além da jornada pode dar justa causa? Em regra, não. Especialistas em Direito do Trabalho explicam que ultrapassar o horário, por si só, não costuma justificar a demissão.
Para haver justa causa, a empresa precisa comprovar que o trabalhador descumpriu, de forma intencional e repetida, as regras da empresa. Além disso, a Justiça costuma exigir um histórico de advertências e suspensões antes da punição máxima.
Recentemente, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou a justa causa de um funcionário que registrou a saída apenas quatro minutos após o fim da jornada. O entendimento foi de que o atraso não configurou falta grave nem comportamento negligente.