Após recurso negado da Federação de Futebol, Juvenal Lamartine deve voltar a posse do Governo do RN
A novela sobre a titularidade da posse do estádio Juvenal Lamartine está próxima de ter um desfecho. Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) negaram o recurso apresentado pela Federação Norteriogrande de Futebol (FNF), que pretendia reverter a decisão da Justiça Estadual que determinou a devolução da posse da praça esportiva ao Governo do Estado. A juíza convocada Maria Neíze de Andrade Fernandes foi a relatora do processo e votou pela manutenção da sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, entendimento seguido pelos demais componentes da Câmara, à unanimidade.
Após essa decisão, os advogados da FNF interpuseram recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O deslinde da questão aguarda o exame de admissibilidade, a ser realizado pela vice-presidência do Tribunal de Justiça do RN, a qual decidirá se o feito será, ou não, remetido à capital federal para apreciação. Em caso de negativa da remessa, o processo será considerado transitado em julgado, confirmando a validade, em sua integralidade, da decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinou a retomada da posse do Juvenal Lamartine em um prazo de dez dias por parte do Poder Executivo Estadual e ainda aplicou uma multa diária de R$ 10 mil reais a Federação de Futebol do RN para o caso de descumprimento da ordem.
Em seu voto na Terceira Câmara, a juíza lembrou que a “Federação exercia a posse sobre o imóvel em razão de permissão de uso concedida pelo Estado, com prazo de resolução vinculado à conveniência da Edilidade, conforme consta na Escritura Pública e esse ato administrativo, é unilateral, discricionário e precário, inexistindo para o particular direito adquirido ao seu uso, uma vez que a Administração Pública pode, a qualquer tempo, revogar a permissão concedida, pois o interesse público se sobrepuja ao privado, de modo que a revogação da permissão pelo Estado do RN é medida legítima, dado o caráter precário da posse exercida”. As informações são do portal Ihd.
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