Bancada do PL indica Gustavo Carvalho como novo líder na ALRN

06 de Dezembro 2024 - 15h24

Por indicação de sua bancada, o deputado estadual Gustavo Carvalho assume a liderança do Partido Liberal (PL), formada por seis parlamentares, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

A noticia é do portal TRIBUNA DO NORTE.“A minha indicação partiu, unânime, pelos deputados estaduais do partido e foi chancelada pelo presidente de nossa Executiva Estadual, Rogério Marinho”, informou o deputado Gustavo Carvalho, que chegou a exercer a mesma função quando estava filiado ao PSDB.

Em seguida ao anúncio feito pelo deputado Galeno Torquato (PSDB), que exercia a presidência dos trabalhos em plenário, Carvalho também comunicou à escolha – “também de forma consensual e unânime” – do deputado estadual José Dias para vice-líder da bancada do PL, que agora é o maior partido de oposição ao governo Fátima Bezerra (PT), com seis parlamentares, ao lado dos situacionistas PSDB e da Frente Brasil da Esperança integrada por PT/PC do B/PV. “Agradeço à confiança a todos os colegas e asseguro que agirei como líder, sempre buscando opinião consensual de toda nossa bancada do PL”, declarou Gustavo Carvalho.

Ao agradecer “a confiança dos companheiros de partido”, o deputado José Dias deixou transparecer o clima de unidade partidária e de como será o comportamento da bancada em analisar projetos de leis e outras iniciativas do Executivo que chegaram à deliberação da Casa: “Na realidade eu aceito a vice-liderança, não aceitaria a liderança, porque eu quero ter uma presença mais ativa nesse plenário. Em relação à reunião de líderes, o líder vai ter que assumir o compromisso comigo. Quando for para negar, pode me chamar que eu vou. Agora, para concordar, dispensa, ele vai ter que ir porque eu não vou não” .

Segundo o Regimento Interno da Assembleia, competem aos lideres de bancada opinar sobre a fixação do número de membros de cada Comissão, bem como sobre a representação das bancadas nas diversas Comissões e estabelecer enten-dimentos políticos entre as bancadas, sem prejuízo da competência legislativa do Plenário e das Comissões.

Aos líderes de bancadas cabem a responsabilidade, por exemplo, dispensar exigências e formalidades regimentais para agilizar a tramitação das proposições, que deixam passar pelo trâmite regular pelas Comissões.

Ainda são atribuições dos líderes de bancadas indicar à Mesa os membros da bancada para compor as Comissões, e, a qualquer tempo, substituí-los e encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar sua bancada.

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