Bolsonaro sanciona redução de ICMS de combustíveis e veta trecho que garantia compensação aos estados
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou nesta quinta-feira (23) o projeto de lei que estabelece um teto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, com uma série de vetos ao modelo de compensação financeira aos estados devido à limitação da alíquota do imposto.
Um dos vetos que mais devem causar reação do Congresso Nacional é o do trecho que garante o repasse mínimo constitucional de recursos à educação, à saúde e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) se comparado com a situação em vigor antes da lei.
O projeto aprovado pelo Congresso previa que a União compensaria os demais entes da Federação para que esses mínimos constitucionais tivessem os mesmos recursos de antes. Previa ainda que os estados, o Distrito Federal e os municípios beneficiários da compensação financeira pela União devessem manter a execução proporcional desses gastos mínimos constitucionais.
Esses trechos foram aprovados pelos parlamentares porque, com a redução do ICMS, os estados acreditam que perderão em arrecadação e, consequentemente, não terão todo o dinheiro para garantir o mínimo de recursos a essas três áreas.
Na justificativa para o veto, Bolsonaro afirma que, “em que pese o mérito da proposta, a proposição legislativa contraria o interesse público, ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado”. Também critica que, pelo texto do Congresso, “criaria compensações para a União e despesas para os estados e municípios que poderiam ampliar possíveis desequilíbrios financeiros”.
Um dos autores do projeto, Danilo Forte (União Brasil-CE), afirmou que o Congresso deve rever parte dos vetos em futura sessão conjunta da Câmara e do Senado. A próxima sessão do Congresso está prevista para 5 de julho, mas ainda não está definido se esses vetos já serão analisados.
A sanção parcial do presidente foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite desta quinta-feira. O Planalto decidiu pelos vetos após ouvir o Ministério da Economia.
O projeto da lei sancionada teve articulação do governo federal com parlamentares da base aliada numa tentativa de segurar a alta da inflação, especialmente dos combustíveis, ainda mais em um ano eleitoral. No entanto, contou com trechos aprovados pelos congressistas que não agradaram totalmente o Ministério da Economia.
A essência do projeto sancionado é limitar a alíquota do ICMS cobrado em cima de combustíveis ao defini-los como bens essenciais e indispensáveis. Com isso, os governos estaduais não podem cobrar taxa superior à alíquota geral do ICMS sobre estes itens, que costuma ficar em 17% ou 18%. O mesmo acontece com energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações.
O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.
Compensação aos estados
Entre os principais vetos está a compensação aos estados que tiverem perda de arrecadação com a medida. O texto sancionado mantém a ideia de que o governo federal arque com o excedente dos prejuízos acima de 5% na comparação com o exercício de 2022 com o de 2021 nas unidades da federação, através de abatimento de dívidas com a União.
Apesar disso, só devem ser compensados os estados em regime de recuperação fiscal, como o Rio de Janeiro, por exemplo. Na visão de técnicos legislativos da Câmara que trabalharam no projeto, na prática, dificilmente alguma unidade da federação receberia a compensação, pois por conta do regime, a perda de arrecadação não ficaria acima de 5%.
Bolsonaro ainda rejeitou os trechos que permitiam, para estados sem dívidas com a União, a compensação feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses estados ainda teriam prioridade na contratação de empréstimos em 2022.
Também não passou no texto publicado no DOU o trecho com a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União. Essa compensação seria válida até 31 de dezembro deste ano.
CNN Brasil
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