Militares defendem transição para mudar idade mínima de aposentadoria

26 de Novembro 2024 - 16h33

As medidas acordadas entre a equipe econômica do governo Lula e o Ministério da Defesa já estão circulando entre o meio militar. A maior preocupação dos integrantes das Forças Armadas neste momento é com a garantia de uma transição na mudança da idade para a transferência para a reserva remunerada (que funciona como uma aposentadoria militar). O pacote de corte de gastos deverá incluir o estabelecimento da idade mínima de 55 anos para a transferência para a reserva.

A noticia é do portal METRÓPOLES. Em um texto da Marinha que circula desde segunda-feira (25/11), obtido pelo Metrópoles, o almirante de esquadra Marcos Sampaio Olsen diz que as instituições tentaram não impactar significativamente o fluxo de carreira. Segundo ele, foi tentada “uma transição que possibilitasse a convergência da idade média de passagem para a reserva para a idade mínima a ser implementada”.

Para os comandantes das Forças, as medidas visaram preservar direitos para manter a “desejável atratividade para o ingresso e permanência” nas Forças Armadas.

Os militares também salientaram ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA) passou por uma reestruturação recente para contribuir para o ajuste fiscal. Na visão deles, essas mudanças já surtiram efeitos benéficos para o equilíbrio das contas públicas e são reconhecidas pelo governo.

A inclusão da Defesa entre as pastas alvo das futuras tesouradas foi um pedido do próprio presidente da República ao ministro da Fazenda. O impacto fiscal das medidas direcionadas a eles é estimado na casa dos R$ 2 bilhões por ano. Apesar de pouco expressivo, o valor é simbólico pois mostra que não serão atingidas apenas as pastas da área social.

Também deverá entrar no pacote uma medida apoiada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a extinção da chamada “morte ficta” (morte fictícia). O militar que perder posto e patente, ou for excluído a bem da disciplina, deixará de ter direito a instituir pensão para seus beneficiários declarados.

As Forças haviam destacado que esse benefício havia sido alterado em 2019, quando o valor da pensão passou a ser proporcional ao tempo de serviço do militar excluído.

Podem ser declarados como dependentes dos militares o cônjuge, os filhos ou enteados menores de 21 (vinte e um) anos ou os inválidos. Desde que não recebam rendimentos, também podem ser declarados como dependentes o pai, a mãe, o filho ou enteado estudante menor de 24 (vinte e quatro) anos e o tutelado ou o curatelado inválido ou menor de 18 (dezoito) anos de idade que viva sob a sua guarda por decisão judicial.

Mais um ponto sob revisão é o fim da previsão legal da pensão de cônjuges e filhos serem absorvidas, após o falecimento deles, por beneficiários de segunda ou terceira ordem, como irmãos de até 21 anos de idade ou 24 anos, caso esteja matriculado em uma universidade, e se forem dependentes.

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