Carlos Eduardo consegue direito de resposta em propaganda de Paulinho após ser chamado de "charlatão"
As decisões judiciais seguem marcando a campanha eleitoral deste ano, em Natal. No último sábado (21), a campanha do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, conseguiu o primeiro direito de resposta da atual campanha, após ser chamado de "charlatão" na propaganda do adversário Paulinho Freire, com o vereador e candidato a reeleição Robson Carvalho.
A decisão foi emitida pelo juiz eleitoral Gustavo Marinho Nogueira Fernandes. O caso foi motivado pela veiculação de um conteúdo considerado difamatório nas contas de Instagram dos candidatos adversários, onde Carlos Eduardo foi chamado de "charlatão" em referência à sua atuação como ex-prefeito, com afirmações de que ele "nada fez pela causa animal".
O termo foi classificado pelo magistrado como ofensivo, ultrapassando o limite da liberdade de expressão e configurando difamação, uma vez que ataca diretamente a honra do candidato e ofende sua imagem perante o eleitorado.
A sentença destacou que o termo "charlatão" fere a dignidade e o decoro de Carlos Eduardo, indo além do debate político legítimo. Conforme a decisão, "a mídia do representado não se limitou ao debate no campo das ideias e proposições políticas, desbordando para a veiculação de afirmações ofensivas à honra do Representante".
Com base na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), o juiz concedeu o direito de resposta, determinando que a resposta de Carlos Eduardo seja publicada nos perfis de Instagram dos representados. A mídia de resposta deverá ser veiculada em até dois dias após a entrega do conteúdo e permanecer disponível por, no mínimo, dois dias, em caráter público.
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