A Cartier, tradicional joalheria de luxo internacional, se recusou a vender um bracelete pelo valor exposto na vitrine da loja no Shopping Cidade Jardim, em São Paulo.
A consumidora, uma advogada de Brasília, passeava no shopping de luxo, na tarde do último dia 31 de outubro, quando viu o bracelete da linha Panthere anunciado por R$ 116 mil.
Ela se interessou pelo produto e entrou na boutique, mas, quando tentou comprar a joia, foi informada de que, na verdade, o item custava quase R$ 300 mil a mais do que constava na vitrine e que o preço era R$ 404 mil.
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor determina que, se o fornecedor de produtos ou serviços se recusar a cumprir a oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado, nos termos do anúncio.
Em nota, a advogada da Cartier, Andrea Coutinho Pereira, disse que o vendedor da boutique inverteu o preço original do bracelete com o valor de um anel da mesma linha.
A advogada abriu reclamação contra a Cartier no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) do Distrito Federal, onde mora, e disse que espera solução para a questão.
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