CNJ afasta Marcelo Bretas por denúncia de desvio na condução da Lava Jato no Rio
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (28) afastar o juiz Marcelo Bretas, magistrado da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que ficou famoso como "juiz da Lava Jato do Rio". A decisão foi baseada em denúncia de que o magistrado teria cometido desvios ao conduzir processos da Lava Jato. Bretas será julgado por ainda mais duas ações, pelo menos.
O primeiro item julgado do CNJ e que afastou Marcelo Bretas faz referência a uma reclamação disciplinar ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questiona três acordos de colaboração premiada celebrados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a OAB, nesses processos, o juiz e o Ministério Público negociaram penas, orientaram advogados e combinaram estratégias.
A OAB informou que o "o CNJ deve apurar as condutas do juiz por ter infringido o dever previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) ao realizar atos incompatíveis com seu dever funcional, especialmente por tratar com o órgão de acusação sobre as provas do processo, em detrimento da defesa, supostamente articulando para manipular o resultado das investigações, bem como por ofender as prerrogativas dos advogados em atuar livremente em defesa dos seus constituídos".
OUTRAS DENÚNCIAS
O segundo caso contra Bretas a ser a ser analisado pelo CNJ é uma reclamação feita pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes. O prefeito alega que o juiz atuou para prejudicá-lo na disputa eleitoral para o governo do Estado em 2018.
À época, Bretas conduziu um acordo de delação premiada de Alexandre Pinto, ex-secretário municipal de Obras do Rio. Pinto acusou o prefeito do Rio de participar em um esquema de propinas no plano de infraestrutura das Olimpíadas de 2016.
O terceiro processo a ser analisado contra Bretas no CNJ é uma reclamação disciplinar instaurada pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão.
O CNJ encontrou dados em computadores corporativos do magistrados que dão indícios de supostas “deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registros”.
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