CNJ critica "tentativa de criminalizar" Comitê de Combate à Tortura no Rio Grande do Norte
Depois de quase uma semana sem se manifestar formalmente sobre as acusações feitas pela presidente do Sindicato dos Policiais Penais do RN, Vilma Batista (veja o vídeo acima), quanto a motivação do Governo do RN para criação do Comitê de Combate à Tortura, o Estado divulgou hoje (14) uma nota com o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o assunto. E, no texto, o CNJ critica a tentativa de "criminalizar" os comitês.
Pelo texto, assinado pelos juiz Auxiliar da Presidência Geraldo Sant’Ana Lanfredi, e o Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, da Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (CONSEJ), através do presidente Marcus Castelo Branco Rito, é externado "a importância do fortalecimento do sistema de prevenção e combate à tortura no RN. E mais: segundo o CNJ, há "grande preocupação" com as "tentativas recentes de desinformar e tentar criminalizar a atuação dos Comitês".
Para o CNJ, os Comitês e Mecanismos são "estruturas essencialmente importantes, destinadas a fortalecer o sistema de prevenção de combate a tortura e maus tratos". Em documento enviado ao Eatado, o juiz ressalta: "importante referir que a Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu de modo inédito a prática da tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ela respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-la, se omitirem. A Lei nº 9.455/97, inclusive, prevê a definição e a punição do crime, mas, acentua-se que ainda no ano de 1989, o Estado Brasileiro assina a Convenção da ONU contra a tortura".
Para o secretário Marcus Rito, "A prevenção e o combate à Tortura são pilares fundamentais na construção de uma sociedade justa e respeitosa".
A Convenção da ONU contra a tortura, ratificada pelo Brasil, é enfática ao determinar que nenhuma circunstância excepcional, seja qual for (ameaça, estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública), pode ser invocada enquanto justificativa para a derrogação da proibição contra a tortura.
O CNJ ressaltou que em 2013 foi adotada a Lei nº 12.857, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, criando o Comitê Nacionalde Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção eCombate à Tortura, em cumprimento ao Protocolo Facultativo à Convenção de Combate à Tortura, ratificado pelo Brasil em 2007, ao determinar aos Estados que estabeleçam um sistema preventivo de visitas regulares a locais de detenção visando ao combate à prática.
O combate à tortura exige a adoção pelo Estado de medidas preventivas e repressivas, quais sejam, de um lado são necessárias a criação e a manutenção de Mecanismos que possam atuar dentro das suas atribuições e prerrogativas na eliminação da oportunidade de torturar, garantindo a transparência do sistema de privação de liberdade. Por outro, a luta contra a tortura demanda o fim da cultura de impunidade através do rigor no dever de investigar, processar e responsabilizar seus autores.
O juiz Landredi afirma que é importante que "o Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte atue, alinhado à política deste Conselho Nacional de Justiça, pela viabilização legislativa e material que conduza à criação, ao financiamento e à promoção do trabalho e funcionamento dessas estruturas e do próprio mecanismo local, habilitando-o à atuação nesse importante Estado do país".
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