O Senador Jean (PT-RN) apresentou, nesta segunda-feira (13), uma emenda que garante compensação das perdas de receita no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) provocadas pelo PLP 18. A emenda determina que a União apure as perdas bimestralmente e compense estados e municípios. “De todo modo, considero que o Projeto de Lei Complementar 18 de 2022 não está maduro, e se espera do Senado Federal que empenhe esforços para melhor discussão sobre seus impactos”, complementou. Ao todo, Jean apresentou seis emendas ao projeto.
O parlamentar reforçou ainda sua posição contrária ao Projeto de Lei Complementar. “O texto aprovado na Câmara dos Deputados importa em perdas orçamentárias permanentes aos estados que, por sua vez, implicarão cortes severos em serviços públicos como saúde, educação e segurança pública, ainda mais necessários nesse tempo de crise econômica e carestia. É suficiente dizer que as perdas anuais para o Fundeb podem ser de até R$ 21 bilhões”, declarou Jean.
O Projeto de Lei Complementar 18 de 2022, aprovado na Câmara, limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustível e energia, e a justificativa é que a medida atenuaria a alta da gasolina, do diesel, do gás de cozinha. “Trata-se de uma solução equivocada para o problema da alta extraordinária do preço dos combustíveis”, afirmou o Senador Jean.
O parlamentar do Rio Grande do Norte argumenta que, diante das demais variantes que incidem sobre o preço final dos combustíveis é possível que o impacto do projeto seja ínfimo no valor pago pelos consumidores, mas cause “grande prejuízo” à estrutura dos serviços públicos. Isso porque o ICMS é utilizado pelos estados para custear os diferentes serviços gratuitos à população, dentre eles saúde e educação.
“A redução pretendida pelo corte no ICMS poderá ser totalmente anulada por dois fatores: o aumento do dólar e/ou da cotação internacional do valor do barril de petróleo cru (brent), ou a recomposição da defasagem do preço praticado no Brasil em relação ao preço internacional, já que não há alterações formais ao PPI (Preço de Paridade de Importação), adotado pelo Petrobras. De um jeito ou de outro, o sacrifício da população é certo, às custas de benefício duvidoso”, disse Jean.
Ainda de acordo com o senador, outro problema é que o Projeto de Lei Complementar 18 de 2022 também não traz mecanismos para garantir que a redução do imposto chegue às bombas de combustíveis, podendo resultar apenas em aumentos da margem de lucro na cadeia produtiva, em vez de economia para os consumidores.
Conta de estabilização
O Senador Jean lembra que o Projeto de Lei 1472 de 2022, que cria uma Conta de Estabilização de Preços de Combustíveis (CEP-Combustíveis), foi aprovado no Senado Federal em março, com apoio dos governos estaduais, e segue sem apreciação pela Câmara dos Deputados. Segundo ele, esse PL seria solução mais adequada ao problema da alta dos preços.
“O projeto representa uma solução muito mais consistente e transparente, e tem sido preterida em prol de soluções improvisadas e eleitoreiras. Não nos surpreende a fala, mais uma vez carente de embasamento, na qual o presidente da República reputa ao projeto o corte de R$ 2 no preço ao consumidor”, afirmou.
Confira a lista de emendas ao projeto propostas pelo Senador Jean:
Emenda 57-PLEN
A emenda determina que seja feita a recomposição em decorrência das perdas dos Estados visando o financiamento do Fundeb, que corre risco em sua efetivação em decorrência da frustração de receita do ICMS promovida pelo PLP 18/2022.
Emenda 58-PLEN
A emenda condiciona quaisquer recomposições de perdas decorrentes da aprovação do PLP 18/2022 ao atendimento dos repasses necessários para as áreas de Educação e Saúde, bem como a cota-parte participante dos Municípios.
Emenda 59-PLEN
A emenda determina que o Poder Executivo regulamente mecanismos para assegurar que a frustração de receitas dos Estados seja efetivamente convertida em redução de preços ao consumidos, e não capturada pelos agentes do setor.
Emenda 60-PLEN
A emenda propõe a alteração da Lei do Petróleo de modo a estabelecer critérios para uma política de preços de combustíveis, determinando que as Estatais devam justificar o atendimento a esses parâmetros, nos termos já vigentes da Lei das Estatais. Adicionalmente, determina que em caso de subida extraordinária do preço do barril de petróleo, essas empresas devam considerar medidas extraordinárias para contenção da volatilidade de preços, e justificá-las perante o Congresso Nacional.
Emenda 61-PLEN
A emenda resgatar o texto aprovado na CAE no âmbito do PL 1472/2021 que institui o Imposto de Exportação, mecanismo regulatório importante para capturar lucros extraordinários e imprevisíveis, de modo a mitigar seus impactos diretos, sobre os consumidores, e indiretos, sobre a economia. A proposta apresentada é flexível para os ajustes necessários pelo Poder Executivo.
Emenda 76-PLEN
A emenda apresenta ao debate a situação complexa enfrentada pelas empresas distribuidoras, que adquiriram combustível tributado, incluindo o recolhimento tributário, e devem comercializá- lo sob tributação reduzida em decorrência dos efeitos do PLP 18/2022, incorrendo em prejuízo. A emenda sugere a recomposição dessas perdas, na medida de sua efetivação, ao passo que assegura que os preços praticados transportem o corte na tributação.
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