Depois de Ubaldo Fernandes, MP eleitoral aponta propaganda antecipada de Albert Dickson por uso de outdoor
O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma representação contra o deputado estadual Albert Dickson de Lima por propaganda eleitoral antecipada. Ele vem se apresentando publicamente como pré-candidato à reeleição no próximo pleito e estava utilizando outdoor para fazer promoção de seu nome.
A empresa de publicidade confirmou ter assinado um contrato com o deputado para a produção de um total de 16 outdoors, pelo menos um deles já havia sido instalado na Rota do Sol, entre as praias de Cotovelo e Pirangi, no Município de Parnamirim. A peça trazia em destaque uma premiação vencida pelo parlamentar e, para o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, excedia os limites permitidos no período da pré-campanha eleitoral, “sob o pretexto de prestar contas de seu mandato”.
Para o MP, o conteúdo veiculado possui “evidente cunho eleitoral”, o que é proibido pela legislação. O artigo 36 da Lei n.º 9.504/97 veda a realização de propaganda eleitoral (positiva ou negativa) antes do dia 15 de agosto. Embora a minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015) tenha flexibilizado parcialmente o conceito de propaganda antecipada (permitindo, por exemplo, a promoção de ideias, posicionamentos, projetos e plataformas políticas por parte de pré-candidatos), ainda assim os atos de pré-campanha possuem limites, como a proibição de pedido explícito de voto e a utilização de meios que sejam proibidos inclusive no período oficial de campanha, como é o caso dos outdoors.
A representação do MP Eleitoral irá tramitar no Tribunal Regional Eleitoral sob o número 0600206-32.2022.6.20.0000 e pode resultar em multa a ser paga pelo parlamentar, uma vez que os outdoors já foram removidos pela empresa de publicidade.
UBALDO
No dia 5 de maio, o Ministério Público Eleitoral noticiou que obteve, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), uma liminar contra o deputado estadual Ubaldo Fernandes da Silva, por propaganda antecipada. Os outdoors com sua imagem, espalhados em diversas avenidas da capital potiguar, deverão ser retirados. Ao final do processo, ele ainda poderá ter de pagar multa de pelo menos R$ 5 mil.
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