Deputados querem lei Larissa Manoela para proteger crianças e adolescentes
Os deputados do PSB na Câmara Pedro Campos (PSB- PE) e Duarte Junior (PSB-MA) apresentaram nesta semana um projeto de lei para tratar da administração de bens dos filhos menores de idade. A proposta quer pretende ampliar a proteção legal a crianças e adolescentes que iniciam de forma precoce a vida trabalhista. A informação é do Metrópoles.
O PL é chamado de “Lei Larissa Manoela“.
O caso da artista repercutiu nas redes sociais após o rompimento dela com os pais na vida pessoal e nos negócios. Em entrevista ao Fantástico, exibida no último domingo (13/8), Larissa mostrou áudios em que a mãe rompe relações e afirma que não abriria mão de cuidar do dinheiro da filha. Além disso, revela que era enganada e tinha apenas 2% da sociedade nas empresas com os pais Silvana e Gilberto Santos e que abriu mão de R$ 18 milhões para os dois.
Em justificativa ao projeto de lei apresentado na Câmara, os deputados afirmam que é necessário dar maior proteção às crianças e adolescentes que geram renda para sua família.
“O caso da artista Larissa Manoela, de grande repercussão e comoção, nos aponta para uma lacuna na lei. Precisamos ampliar a proteção legal para estabelecer medidas que reforcem a proteção dos direitos e interesses dos menores de idade em relação à administração de seus bens e participação em sociedades empresárias, além de promover a transparência e a responsabilidade na gestão patrimonial”, afirmou Pedro Campos.
O texto dos pessebistas também prevê que a participação de sócios menores de idade em sociedade empresária será precedida de manifestação do Ministério Público, assegurando a proteção dos interesses e direitos dos menores envolvidos. Além disso, o documento pede que contratos firmados no exercício do poder familiar tenha uma cláusula revisional condicionada à maioridade dos filhos, com efeitos suspensivos do negócio jurídico, visando a proteção das partes envolvidas.
“A possibilidade de os filhos solicitarem prestação de contas dos bens administrados pelos pais, conforme estipulado no projeto de lei, reflete a necessidade de garantir transparência na administração patrimonial. Isso coincide com a argumentação presente na decisão do STJ, que reconhece que os pais, embora usufrutuários e administradores dos bens dos filhos, não possuem liberdade total para dispor do patrimônio desses filhos de forma arbitrária.
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