Dino autoriza “emendas Pix” só para obras em andamento e calamidades

08 de Agosto 2024 - 16h56

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o pagamento de “emendas Pix” de parlamentares apenas para os casos de obras em andamento e atendimento de situações de calamidade pública, que atendam os quesitos de transparência e rastreabilidade. Fora esses casos excepcionais, Dino acolheu parcialmente pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manteve suspenso esse modelo de emenda.

Na decisão, Dino ainda pediu informações ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) no prazo de 30 dias sobre o tema.

A decisão ocorre na ADI 7.695, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR interpreta como inconstitucional o formato atual das chamadas “emendas Pix” do Congresso Nacional.

A manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, ocorreu, nesta quarta-feira (7/8), após a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) protocolar uma petição na Suprema Corte para questionar a constitucionalidade da transparência do modelo atual das “emendas Pix”.

Criada em 2019, a modalidade garante que o dinheiro destinado por parlamentares seja enviado diretamente aos cofres das prefeituras e dos governos estaduais, o que dificulta a fiscalização.

Na ação, Gonet argumenta que o “perigo” na demora de analisar o tema “advém da possibilidade de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao erário e à ordem constitucional em decorrência da realização das transferências especiais”, com “malferimento dos deveres estatais de transparência, máxima divulgação, rastreabilidade e controle social dos gastos públicos”.

Além disso, o PGR diz que “não é ocioso ressaltar os riscos da continuidade desse sistema de transferências em períodos eleitorais, como o que está por se iniciar”. As eleições municipais de 2024 estão previstas para começar daqui a dois meses, em outubro.

Em 1º de agosto, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou que as “emendas Pix” precisam atender aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade.

Além disso, Dino definiu que haja uma fiscalização das emendas individuais de transferência especial que permitem a transferência direta de recursos públicos por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

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