O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou integralmente, nesta segunda-feira (9), o pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU), sobre trechos da decisão que liberou a retomada do pagamento das emendas parlamentares.
A noticia é de LEONARDO RIBBEIRO.As decisões de Dino já haviam sido submetidas ao plenário do STF e confirmadas em votação unânime pelos demais ministros.
Apesar disso, numa tentativa de pacificar os ânimos entre os poderes, a AGU pediu que o ministro reconsiderasse alguns trechos mais restritivos das novas regras.
Na decisão de agora, Dino deixa claro que a apresentação e a aprovação prévias dos Planos de Trabalho para a execução das “emendas PIX” são requisitos que decorrem da Constituição Federal.
Quanto ao registro em atas das propostas que resultarem nas “emendas de bancada” (RP 7) e nas “emendas de comissão” (RP 8), conforme o ministro, atende aos primados da transparência e da rastreabilidade.
“Deve-se considerar que processo legislativo, que conduz à Lei Orçamentária Anual (LOA), não pode ser diferente daquele que resulta nas demais leis, no que se refere aos registros públicos da sua tramitação”, completou.
Outro argumento apresentado por Dino é em relação ao teto para o crescimento futuro das emendas parlamentares, que segundo ele, “foi expressamente enunciado na reunião entre os Poderes, em 20/08/2024, e corretamente consagrado pela LC n.º 210/2024, ao estabelecer a equivalência jurídica entre despesas discricionárias oriundas de propostas do Poder Executivo e de emendas parlamentares”.
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