Fátima muda regras e tira controle da Secretaria de Administração nas despesas de viagens

28 de Maio 2022 - 17h16

O controle das despesas de viagem do Governo do RN não será mais da Secretaria Estadual de Administração (SEAD). A mudança ocorreu por meio de decreto assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicado na edição deste sábado (28), no Diário Oficial do Estado. 

A mudança acontece após a repercussão do pagamento de diárias a própria governadora Fátima Bezerra, após viagem a São Paulo ocorrida no mesmo período do casamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pagamento de R$ 1,6 mil a governadora foi publicado no Portal da Transparência do Executivo e, depois, apagado, com a informação que a diária teria sido cancelada. 

No decreto publicado nesse sábado, é alterado apenas três itens do decreto original sobre o assunto, nº 29.444, de 07 de janeiro de 2020. Antes, o artigo 35 definia que era de "responsabilidade pelo controle das despesas de viagens é da SEAD" - uma forma de centralizar e controlar de forma mais efetiva o pagamento do adicional. 

Agora, "a responsabilidade pelo controle das despesas de viagens dos órgãos que estabelecerem as normas contidas no § 3º do art. 27, é do Titular da Pasta que as concede". 

Além disso, o decreto também mudou nos seguintes itens do Artigo 27: 

§ 3º – A Secretaria de Estado da Administração (SEAD) estabelecerá normas sobre a forma de indenização das despesas realizadas pelo servidor que utilizar veículo particular em viagens a serviço.

§ 4º – Até que sejam estabelecidas as normas a que se refere o § 3º, o servidor que utilizar, em viagens a serviço, veículo particular, fará jus, exclusivamente, a concessão da diária de viagem.

Que passou a funcionar da seguinte forma: 

§ 3º  Faculta-se aos órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual estabelecer normas sobre a forma de indenização prevista no art. 57, III, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, das despesas realizadas pelo servidor que utilizar veículo particular em viagens a serviço, observadas as diretrizes contidas neste Decreto.

§ 4º  Aos órgãos que disciplinarem o disposto no § 3º, fica vedada a concessão da diária de viagem aos servidores que utilizarem veículo particular em viagens a serviço.

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