O governo publica nesta quarta (29) uma MP (medida provisória) para abrir crédito extraordinário de R$ 167,2 milhões para a distribuição de alimentos a comunidades quilombolas no país. A medida, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), faz parte do Plano Geral de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas, exigido por determinação do STF (Supremo Tribunal Federal).
A primeira decisão do STF com determinação para que o governo criasse um plano para atender as comunidades indígenas no combate à pandemia foi tomada no início deste ano. O governo apresentou duas versões, que foram rejeitadas pela Corte.
Em outubro, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou uma segunda versão do plano apresentado pelo Executivo. A avaliação do ministro foi de que o plano era “genérico e vago”, o que inviabiliza o monitoramento de sua implementação. Segundo o ministro, o documento não apresentava, com objetividade e detalhamento adequados, as ações a serem implementadas, metas, critérios, indicadores e cronograma de execução, silenciando, ainda, sobre um conjunto de matérias essenciais.
Em novembro, o ministro atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) para prorrogar o prazo de apresentação do plano até o dia 23 daquele mês. O novo plano deveria ser elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública ao lado do Ministério da Saúde, da Funai (Fundação Nacional do Índio) e da Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena).
Segundo o governo, o plano foi apresentado tendo como um dos principais objetivos a promoção da segurança alimentar pela distribuição de alimentos e de renda mínima à população indígena em situação de vulnerabilidade social.
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